Um blog destinado à luta contra a instauração de uma nova ditadura no Brasil







quarta-feira, 6 de abril de 2011

UMA DECISÃO IMPOPULAR, POREM ACERTADA DO STJ




O Superior Tribunal de Justiça anulou provas sobre as quais se baseava a maioria das acusações da operação da Polícia Federal contra executivos da Construtora Camargo Corrêia. Trata-se de uma decisão impopular em tempos de marxismo cultural, nos quais "os ricos" são por definição sempre culpados e os direitos individuais devem ser sacrificados no altar do arranca rabo de classes.

Certamente na visão curta dos linchadores populares, a decisão só veio para proteger "a classe dominante". Na verdade, o pensamento correto seria: Viva o STJ, pois, mesmo que a decisão venha, talvez, a favorecer alguns culpados eventualmente, ela beneficiará SOBRETUDO O DIREITO À PRIVACIDADE DE 190 MILHÕES DE CIDADÃOS BRASILEIROS. Não podemos concordar em hipótese alguma que BASTA UM TELEFONEMA ANÔNIMO PARA QUE O GOVERNO SE DÊ A LIBERDADE DE BISBILHOTAR A VIDA DOS CIDADÃOS. Isso já seria uma passo na direção do "controle social (ou seja, governamental) do cidadão". Como disse, corretamente, Reinaldo Azevedo, não devemos abrir mão de garantias constitucionais que servem SOBRETUDO PARA NOS PROTEGER com o objetivo de garantir ou facilitar a punição de alguns eventuais malfeitores. Nesse caso, tratar-se-ia do remédio que cura o sintoma mas que mata o paciente. 


Justiça anula provas da Castelo de Areia

Decisão do STJ esvazia uma das principais operações da PF, realizada em 2009, contra doleiros, políticos e executivos de empreiteira

05 de abril de 2011

Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira, 5, as provas obtidas pela Operação Castelo de Areia a partir de escutas telefônicas autorizadas com base em denúncia anônima. A decisão atinge em cheio uma das mais espetaculares missões da Polícia Federal contra executivos da Construtora Camargo Corrêa, supostamente envolvidos em um esquema de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e doações clandestinas a políticos. Tudo o que a PF e a Procuradoria da República construíram sob aquelas condições foi declarado ilegal, por três votos a um, pelos ministros da 6.ª Turma do STJ.
Na prática, a Castelo de Areia desmoronou. Só poderá ter prosseguimento aquilo que não teve amparo em denúncia anônima, ou seja, quase nada. Deflagrada em 2009 pela PF, a investigação resultou em três ações penais, uma ação por improbidade, além de 32 procedimentos de investigação sobre grandes obras da empreiteira sob suspeita em quase todo o País. Ao decretar a nulidade das provas, o STJ liquidou toda a ofensiva do Ministério Público Federal.
Dentre as provas e indícios que devem ser anulados com a decisão do STJ estão conversas telefônicas entre os investigados gravadas com autorização judicial, dados obtidos com a quebra de sigilos bancário e telefônico e as análises feitas no material apreendido nos mandados de busca e apreensão.
Os ministros julgaram que as provas, inclusive por intermédio da quebra de sigilo bancário e telefônico, foram obtidas única e exclusivamente a partir de uma denúncia anônima. Pela jurisprudência do STJ, não é possível autorizar quebra de sigilo telefônico, por exemplo, somente com base em informações obtidas por meio de denúncia anônima.

Nenhum comentário:

Postar um comentário