GRITAR COM CARA ENFEZADA NÃO CONFERE RAZÃO SENADOR!
Incrível o discurso do senador Lindberg Farias. Como entrada, uma salada jurídica, misturando a constitucionalidade da nova lei do salário mínimo com a constitucionalidade de leis delegadas, que segundo ele dá a entender SÃO TODAS CONSTITUCIONAIS! NÃO SÃO NÃO! Ou será que a constituição permitiria uma lei que delegasse ao executivo o poder de fazer mudanças constitucionais por decreto? Nem é preciso ser jurista para responder a essa pergunta. Mas petista gosta de dar a impressão de saber o que diz...
Segundo, a nova lei do salário mínimo provoca sérias dúvidas em relação a sua constitucionalidade sim senhor! O método preferêncial de interpretação de um texto legal é o método literal. O juiz tem de aplicar a lei de acordo com a vontade e intenção do legislador, e essa vontade pode ser inequívoca num texto claro, sem ambiguidades. De acordo com o texto constitucional:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
O que significa a palavra "fixar"? Segundo o dicionário Aurelio online:
Significado de Fixar
v.t. Fig. Determinar, precisar: fixar uma hora. / Estabelecer definitivamente
Podemos então dizer que o salário mínimo tem de ser, determinado em lei, precisado em lei, ESTABELECIDO DEFINITIVAMENTE EM LEI. ISSO NÃO ACONTECE COM A NOVA LEI DO SALÁRIO MÍNIMO! O que vai ser estabelecido definitivamente na lei serão OS CRITÉRIOS, não o salário mínimo, mas OS CRITÉRIOS do cálculo do salário mínimo que será, por sua vez, estabelecido definitivamente POR DECRETO. ESSA DÚVIDA NÃO MEREÇE UM RECURSO AO STF, PILANTRA?Os ministros do STF podem até chegar à conclusão que a nova lei, de fato, atende aos requesitos da constituição, que ela atende à vontade do legislador constituinte, MAS ATACAR A OPOSIÇÃO POR UTILIZAR UM MEIO LEGÍTIMO DE CONTROLE DE LEGALIDADE É DE UMA SAFADEZA DE MOLEQUE LADRÃO!
Também, foi a intenção da assembleia constituinte que a determinação final do valor do mínimo ficasse restrito ao âmbito do executivo e que o debate girasse em torno da inflação e do PIB?
De acordo com Lindberg PatiFarias, a lei é constitucional e pronto! STF? STF PARA QUE? PODEMOS MANDAR OS MINISTROS PARA CASA E CONFIAR NO LINDBERG FARIAS!
E, ainda, segundo ele, a oposição, questionando a constitucionalidade da lei, está, na verdade, com a intenção de sabotar a valorização do mínimo! É um escárnio! A OPOSIÇÃO DEFENDEU UM VALOR BEM MAIS ALTO DO QUE A SITUAÇÃO. O SENADOR PETISTA SABE DISSO!
Ô POLITICAGENZINHA VAGABUNDA! O LINDBERG FARIAS REPRESENTA A CONTINUAÇÃO DA DESONESTIDADE, DA PATIFARIA E DA DELINQUÊNCIA PETISTAS NUMA NOVA GERAÇÃO DE POLITICOS.
PELO VISTO, ESSA DROGA NÃO VAI ACABAR TÃO CEDO!
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