VAMOS EMENDAR A CONSTITUIÇÃO! OBA! DEMOCRACIA PARA QUE? |
O STF decidiu ontem por unanimidade pegar a constituição do povo brasileiro, uma borracha e apagar o artigo 60 no qual a constituição estabelece a COMPÊTENCIA EXCLUSIVA do congresso nacional para ALTERAR A CONSTITUIÇÃO. Depois de apagar o artigo 60, os novos juízes-deputadas-senadores decidiram pegar uma caneta e emendar o artigo 226 § 3º que estabelece que - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento-. Com a caneta os juízes-deputadas-senadores adicionaram as seguintes palavras após "entre o homem e mulher": ENTRE O HOMEM E O HOMEM OU ENTRE A MULHER E MULHER.
Que fique claro: NÃO SE TRATOU DE INTERPRETAÇÃO, MAS DE EMENDA CONSTITUCIONAL, ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DOS REPRESENTANTES DO POVO.
Hoje celebram a noticia todas as pessoas que não se deram conta de mais uma degradação institucional que nos aproxima mais de uma república bananeira do que uma nação moderna e democrática. Hoje também celebram a decisão todos os candidatos a déspotas e os fantasmas de seus antepassados como Mussolini, Stalin, Pinochet, Che Guevara, Castro, Idi Amin, Hitler, Franco e Salazar, para mencionar só alguns.
O Brasil amanheceu, mais uma vez, um pouco menos democrático.
MUDANÇAS
Este é o artigo que foi APAGADO pelo STF.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Este foi o artigo EMENDADO ILEGALMENTE PELO STF
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher *OU O HOMEM E O HOMEM OU A MULHER E A MULHER como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
* Emenda do STF
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