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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Eleições de 2010 para presidente - Houve crime eleitoral?

Na condição de eleitor, senti-me traído pelo pleito de 2010. Desde a primeira vez que votei, em 1990, esta é a primeira vez que tive a impressão que o chefe do executivo federal teve uma interferência direta e decisiva na campanha eleitoral.

Este fato tem implicações muito sérias e graves para nossa democracia. Uma coisa é o presidente expressar sua preferência por uma candidatura, outra é a utilização maciça da máquina pública em favor dessa candidatura.

Quem da oposição não teve a impressão de estar contribuindo financeiramente, via a máquina pública,  para a candidatura oficial? Se eu voto Serra, por que tenho que me sujeitar à utilização da minha contribuição fiscal em prol de uma candidatura que considero uma imposição grotesca de um presidente burlesco?

O que houve afinal? E o que diz a lei eleitoral sobre esse assunto? Proponho uma analise objetiva à luz da lei eleitoral sobre as eleições presidenciais de 2010. Poderemos chegar a duas conclusões possíveis: não houve crime eleitoral e a vitória de Dilma foi legítima, ou houve crime eleitoral e falência institucional do TSE.

Na segunda hipótese, vale perguntar quais são as medidas cabíveis. Impugnação? Impedimento de tomar posse? "Impeachment"?

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