Um blog destinado à luta contra a instauração de uma nova ditadura no Brasil







quinta-feira, 9 de junho de 2011

O TERRORISTA BATTISTI FICARÁ IMPUNE. OU: A PRAÇA DOS DOIS PODERES

PODER SUBORDINADO AO ARBÍTRIO DO EXECUTIVO


Tudo parecia tão simples, tão correto, tão óbvio. Nós prendemos em nosso solo o terrorista assassino condenado à prisão perpétua no seu país de origem, a Itália. Na época dos crimes de Battisti e de sua condenação, a Itália era o que ela é hoje : um país democrático, dotado de procedimentos e garantias jurídicas que permitem plena proteção e defesa dos direitos de seus réus. 

Battisti foi preso no Brasil por ter ingressado ilegalmente no nosso país. Em seguida, foi feito um pedido de extradição dele para a Itália, extradição essa prevista num tratado de extradição concluído entre os dois países. Até aí tudo certo. A partir daí, entramos no terreno da ideologia imbecilizante.

Tarso Genro, ministro da Justiça da época, contaminado há tempos pela ideologia imbecilizante, decide ignorar a normalidade democrática e legal da situação e injetar uma boa dose dessa ideologia. Tarso Genro é um comunista. Battisti é um comunista. Foi o suficiente para que um tarado concedesse asilo político para outro, mesmo contra todas as recomendações legais do próprio governo pela extradição. No final de seu mandato, o apedeuta em chefe, Luis Ignorácio Mula da Silva, num último ato ignóbil, ratifica a decisão do taradão hoje governador do Rio Grande do Sul.

Naquele momento, um simples caso de extradição se transformou num embate político e ideológico que consumiu recursos jurídicos imensos somente para obrigar o sistema jurídico a reafirmar o óbvio : Cesare Battisti é um criminoso comum, condenado num regime democrático, e nós temos um compromisso, um tratado assinado com um país amigo, que nos obriga a extraditá-lo.

O que deu errado então? Resumindo : A IDEOLOGIA VENCEU A LÓGICA, A MORALIDADE, A ÉTICA E A INTELIGÊNCIA.

A soberania é um ato praticado por um governo de forma autônoma. O poder judiciário é UM PODER AUTÔNOMO DA REPÚBLICA, pelo menos em tese. O poder judiciário já tinha determinado que o Battisti foi condenado por crimes comuns e que por causa do tratado de extradição, o Brasil TEM A OBRIGAÇÃO LEGAL de extraditá-lo. O ERRO DO STF FOI DE TER SUBORDINADO SUA DECISÃO SOBERANA, DE UM DOS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA, À DECISÃO DE OUTRO PODER, O EXECUTIVO.

O STF SE DIMINUIU E SUBORDINOU UM PODER A UM OUTRO, SUBORDINAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A SEPARAÇÃO DOS PODERES. FOI UM REBAIXAMENTO INSTITUCIONAL.

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